Prefeitura publica decreto com novas medidas de combate à Covid-19.
Publicado em: 02/06/2021
A Prefeitura Municipal de Jatobá, publicou um novo Decreto Municipal Nº 024/2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e de prevenção ao contágio pelo Coronavírus - Covid-19, no âmbito do município.
De acordo com o decreto, fica determinado:
- Ficam suspensos, no âmbito do município, eventos de qualquer natureza, com público superior a 20 (vinte) pessoas.
- Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas municipais e estaduais, escolas particulares, cursos técnicos e universidades até 11 de Junho de 2021.
- Ficam as Secretarias autorizadas a liberar temporariamente servidores acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e/ou doenças respiratórias, tais como, derrame pleural, durante o período da crise.
- Ficam suspensos os atendimentos ao público até o dia 11 de Junho de 2021 para os órgãos públicos, exceto os órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao Funcionamento do Município.
- Fica Suspensa, por tempo indeterminado, a feira livre do Município, exceto as feiras livres de Alimentos.
- No período de 31/05 a 11/06 de 2021, fica suspenso em qualquer horário: Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.
- As academias de ginástica e similares, como pilates, podem funcionar com restrição de público e de horário, sendo permitido o funcionamento de 6h às 20h, com limite de 20% de sua capacidade total.
- O funcionamento de estabelecimentos comerciais, bares, lanchonetes e similares, podem funcionar normalmente nos dias de semana das 6h às 18h, sem aglomerações e obedecendo as medidas de proteção.
- Nos feriados e finais de semana, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, devem apenas funcionar na modalidade Delivery.
- Ficam suspensos, dentro do território do Município de Jatobá, a partir desta data e até o dia 11 de Junho de 2021, a entrada e circulação de veículos de turismo que transportem mais de 04 (quatro) passageiros.
- As celebrações nas igrejas e templos religiosos, serão realizadas com número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo a 50 pessoas. Dentre os participantes estão o celebrante, apoiadores, os colaboradores e o público em geral. Deverão ser realizadas entre as 8h da manhã e 18h da noite.
- Fica Decretado o toque de recolher em todo o território do Município de Jatobá entre as 22h e às 5h, não podendo os munícipes transitarem nas vias públicas, sob pena de aplicação de multas. A saída é permitida em caso de tratamento de saúde emergencial ou retorno do trabalho para casa.
- O serviço de Delivery será permitido até as 23 horas.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 31 de maio de 2021 e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus (covid-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico.
MEDIDAS PARA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL
- Manter a distância mínima de 1,5 metros entre clientes e entre funcionários e clientes;
- Permitir a entrada de clientes de forma a evitar aglomeração, sendo que o número de clientes dentro do estabelecimento não deve ultrapassar 20% de sua capacidade;
- Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metro, em caso de fila no caixa ou balcões;
- Todos os funcionários e clientes devem usar máscaras dentro do recinto;
- Disponibilizar álcool em gel a todos que tiverem acesso ao estabelecimento em local visível e sinalizado;
- Desinfectar com frequências os balcões, cabides, corrimões com álcool líquido 70% após cada uso;
- As máquinas de Cartão de crédito devem estar envolvidas com papel filme e devem ser desinfectadas com álcool 70% a cada uso;
- Após recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em Gel 70%;
- Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido, papel toalha descartável e lixeira sem acionamento manual, para higienização das mãos;
- Os funcionários que façam parte do grupo de risco (idosos, gestantes, doentes crônicos) e àqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados.
O Decreto poderá ser prorrogado ou não, a depender do cenário de propagação da doença no município.