Decreto com novas medidas de combate à Covid-19 é publicado.
Publicado em: 15/06/2021
A Prefeitura Municipal de Jatobá, publicou um novo Decreto Municipal Nº 026/2021, que dispõe sobre a atualização das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – Covid-19, no âmbito do município de Jatobá, em consonância com o Decreto Estadual nº: 50.846 de 11 de junho de 2021.
De acordo com o decreto, fica determinado:
- No período compreendido entre 14 de junho de 2021 a 20 de junho de 2021 fica vedado, em qualquer dia e horário o funcionamento de estabelecimentos e as práticas econômicas e sociais de forma presencial com exceção daquelas listadas no anexo I do decreto.
§1° Incluem-se na vedação do caput, observado o disposto no anexo I:
I- Escolas e Universidades Públicas e Privadas;
II- Escritórios Comerciais e de prestação de serviços;
III- Clubes Sociais, esportivos e agremiações;
IV- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
V- Academias de ginástica, pilates e similares;
VI- Bares, restaurantes, Lanchonetes e similares;
VII- Comércio Varejista;
VIII- Eventos Corporativos, culturais e sociais;
IX- Feiras de Negócios;
X- Igrejas e atividades religiosas;
XI- Quaisquer equipamentos Culturais.
- Ficam autorizados em qualquer dia e horário, serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário de Saúde;
- Fica proibida a realização de shows, festas e similares, eventos de qualquer natureza com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis e pousadas, independentemente do número de participantes.
- Ficam autorizados a funcionar, das 06h às 20h, inclusive nos finais de semana e feriados, supermercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, desde que possuam acesso externo e independente, sem aglomerações e obedecendo as medidas listadas no Anexo II.
- As igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, podem abrir exclusivamente para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
- Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas municipais e estaduais, escolas Particulares, cursos Técnicos e Universidades até 20 de junho de 2021.
- Fica Suspensa, por tempo indeterminado, a feira livre do Município, exceto as feiras livres de Alimentos.
- No período compreendido entre 14 de junho e 20 de junho de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, devem apenas funcionar na modalidade Delivery.
- O serviço de Delivery será permitido até as 23 horas.
- Ficam suspensos, dentro do território do Município de Jatobá-PE, a partir desta data e até o dia 20 de Junho de 2021, a entrada e circulação de ônibus de turismo que transportem mais de 04 (quatro) passageiros.
- A fiscalização do cumprimento das restrições e exigências sanitárias é dever do comerciante, prestador de serviços e/ou empreendedor, o que deverá ser acompanhado pela Vigilância em Saúde municipal.
- A desobediência de qualquer medida restritiva importará na adoção do poder de polícia da Administração Pública, sem prejuízo de tipificação de crime contra a Saúde Pública, estabelecido pelo Artigo 268, do Código Penal brasileiro.
- Fica Decretado o toque de recolher em todo o território do Município de Jatobá entre as 22h e às 5h, não podendo os munícipes transitarem nas vias públicas, sob pena de aplicação de multas. A saída é permitida em caso de tratamento de saúde emergencial ou retorno do trabalho para casa.
O Decreto vigorará até o dia 20 de junho de 2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico.
O Decreto poderá ser prorrogado ou não, a depender do cenário de propagação da doença no município.