Prefeitura publica novo decreto com medidas de combate à Covid-19.
Publicado em: 22/06/2021
A Prefeitura Municipal de Jatobá, publicou um novo Decreto Municipal Nº 028/2021, que dispõe sobre a atualização das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – Covid-19, no âmbito do município de Jatobá, em consonância com o Decreto Estadual nº: 50.874 de 18 de junho de 2021.
Segue, abaixo, alguns pontos importantes do decreto:
Fica vedado na sede do município, bairro de Itaparica e nas sedes de distritos:
- O funcionamento de barracas de comercialização de fogos de artifício;
- Comercializar fogos de artifício de qualquer maneira;
- Acender fogueiras em espaços públicos e privados;
- Queimar e/ou soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados.
No período compreendido entre 21 de junho de 2021 a 27 de junho de 2021 fica permitido, até às 18h, o funcionamento de estabelecimentos e as práticas econômicas e sociais de forma presencial.
I - Escolas e Universidades Públicas e Privadas;
II - Escritórios Comerciais e de prestação de serviços;
III - Clubes Sociais, esportivos e agremiações;
IV - Academias de ginástica, pilates e similares;
V - Bares, restaurantes, Lanchonetes e similares;
VI - Comércio Varejista;
VII - Igrejas e atividades religiosas.
No período compreendido entre 21 de junho de 2021 a 27 de junho de 2021:
- Fica liberado, o funcionamento das atividades da feira livre do Município, de todos os gêneros.
- No período compreendido entre 21 de junho e 27 de junho de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, podem funcionar até 18h com capacidade de 50%. Permanece proibida música ao vivo.
- O serviço de Delivery será permitido, em qualquer dia e horário.
- Fica proibida, em ambientes públicos, como praças, áreas verdes, ruas e avenidas, entre outros, a recepção via delivery e o consumo de bebidas alcoólicas.