Novo decreto, com medidas de combate à Covid-19, é publicado.
Publicado em: 30/06/2021
A Prefeitura Municipal de Jatobá, publicou um novo Decreto Municipal Nº 030/2021, que dispõe sobre a atualização das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – Covid-19, no âmbito do município de Jatobá, em consonância com o Decreto Estadual nº: 50.876 de 23 de junho de 2021.
Segue, abaixo, alguns pontos importantes do decreto:
Fica vedado na sede do município, bairro de Itaparica e nas sedes de distritos:
- O funcionamento de barracas de comercialização de fogos de artifício;
- Comercializar fogos de artifício de qualquer maneira;
- Acender fogueiras em espaços públicos e privados;
- Queimar e/ou soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados.
O comércio varejista de bairro e de centro, funcionarão com 1 (um) cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 (um) cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação, das 8h às 20h nos dias de semana e de 9h às 19h nos finais de semana e feriados;
Ficam autorizados a funcionar, inclusive finais de semana e feriados, supermercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, funcionando com 50% de sua capacidade, desde que possuam acesso externo e independente, sem aglomerações e obedecendo as medidas listadas no Anexo II.
As igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e das 05h às 20h, podem abrir para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas com público, com 30% da capacidade local ou 50 pessoas, o que for menor.
Fica liberado, o funcionamento das atividades da feira livre do Município, de todos os gêneros.
A partir do dia 28 de junho de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, podem funcionar de 05h até as 20h em qualquer dia da semana com capacidade de 50%. Permanece proibida música ao vivo.
As atividades essenciais estão disponíveis no Anexo I e as regras de distanciamento social estão disponíveis no Anexo II do Decreto
É importante que o cidadão confira todos os Anexos do Decreto Municipal.