Prefeitura publica decreto com novas medidas de combate à Covid-19.
Publicado em: 28/07/2021
A Prefeitura Municipal de Jatobá, publicou um novo Decreto Municipal Nº 036/2021, que dispõe sobre a atualização das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – Covid-19, no âmbito do município de Jatobá, em consonância com o Decreto Estadual nº: 51.030 de 23 de julho de 2021.
Segue, abaixo, alguns pontos importantes do decreto:
A partir do dia 26 de julho de 2021 fica decretado:
- Ficam permitidas as celebrações Religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto, de segunda-feira a sexta-feira de 5h às 22h, e nos finais de semana e feriados, das 5h às 21h com público, limitado a 30% da capacidade local ou 100 pessoas, o que for menor.
- As feiras de negócios podem funcionar das 9h às 22h nos dias de semana, e das 9h às 21h nos finais de semana e feriados, respeitando as normas de distanciamento de um cliente/visitante a cada 5m2 nas áreas internas e um cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação.
- Fica proibida a realização de shows, festas e similares, eventos de qualquer natureza com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis e pousadas, independentemente do número de participantes.
- A partir de 26 de julho de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, podem funcionar de 05h até as 23h em qualquer dia da semana, com capacidade de 50%. fica permitida a música ao vivo com até três integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
- Fica proibido em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, a utilização de som de paredão ou outra forma de som mecânico, a partir das 18h.